APLICÁVEL A QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO
No que concerne ao sistema de quotas instituído pelo Decreto-Lei nº 15/2007, o especialista em Direito do Trabalho considera-o “claramente violador quer do basilar princípio da igualdade”, quer dos princípios da “proporcionalidade e da Justiça”. E explica que “dois docentes em situação exactamente idêntica” podem ser “classificados de forma diversa em função de um factor que lhes é completamente estranho e arbitrário”, ou seja, as quotas de Excelente e Muito Bom terem ou não já sido atingidas nas respectivas escolas.
in Correio da Manhã
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Moita Bem estar à Beira Tejo
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Comment by Brocas — February 17, 2009 @ 10:45 pm