Acidentes nas Auto-estradas
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Como sabem, para quem anda nas Auto estradas, às vezes aparecem objectos estranhos, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caem e até animais…coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas.
Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito. Os meninos das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo… no entanto e conforme a Lei 24/2007 (lêr aqui) a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas (tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência, os quais foram instruídos para dizer ‘agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade’. Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!



















