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O que diz a Lei e qual o objectivo da sua alteração…

Como parece que toda a gente manda bitates sem sequer tentar lêr o que diz a Lei em vigor e o que diz a Lei to be, deixo aqui algumas considerações de um leigo (i.e. não jurista) sobre o que eu leio na dita Lei.

Interrupção Voluntária da Gravidez / Exclusão Ilicitude – Lei n.º 6/84, de 11 de Maio; resultante do anterior referendo e entretanto alterada pela Lei 90/97 nos prazos e pequenas cosméticas legais.

Assim vejam nessa Lei as alterações ao Código Penal, § 140, nº1, alínea b) expressas no Artigo 1º da mesma:

“Se mostre indicado para evitar (...) grave e duradoura lesão (...) para a saúde (...) psíquica da mulher grávida, e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez;”

Este extracto acima não é uma leitura enviesada pelos cortes mas sim uma leitura certa. Excluí para facilitar as referências à parte fisíca da mulher e guardando a mais maleável que é a psiquica.

Quem define isto? Um médico, certo?
E a Lei nem diz que tem de ser psiquiatra.
E nem precisa de ser um médico do Estado, i.e. pode mesmo ser um que trabalhe numa Clinica de Abortos.

Vêm como é tão fácil querendo os médicos e as pessoas estando informadas…

E no nº 2 do mesmo § 140º do CP:

“Quando a efectivação do aborto se revista de urgência, designadamente nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, é dispensada a observância do prazo previsto no número anterior.

Ou seja, pode ser feito de imediato e não requerendo os tais três dias de espera para a mulher repensar o assunto.

Lêr o § 3º dessa mesma Lei sobre o que é exigido em termos documentais e onde se pode fazer.

Leiam primeiro e depois falem.

O Aborto já é possível HOJE, com imensas possibilidades que quase rondam a LIBERALIZAÇÃO.

Sobre a Lei to be leiam este artigo.

E mesmo as jovens e o problema das mesmas, embora esteja na Lei que têm de ser acompanhadas pelos seus responsáveis legais—e por isso é que os papás ou mamãs aparecem com elas para fazerem os abortos e nada mais—é de salientar que, se menor de 16 anos, nem sequer são imputáveis pelo que, mesmo fazendo o dito clandestino, não são nem julgadas e nem presas; ao contrário do que o Movimento Jovens pelo SIM e o Bloco de Esquerda dão a entender nas suas campanhas panfletárias.

Claro que eles, os do SIM politizado e parlamentar, muito convenientemente, também desconhecem a Lei Quadro de Politíca Criminal, Lei Nº 17/2006 de 23 de Maio, que vem criada para aliviar os tribunais aprovando, por esse motivo, não levar a Tribunal os crimes com penas até três (3) anos, sendo um deles, EVIDENTEMENTE, o do Aborto Ilegal e Clandestino.

E isto já foi em 23 de Maio de 2006. Há mais de meio ano.

Lapsos, seguramente, de que este país é muito pródigo.

Então se esta Lei já tem mais buracos que queijo suiço para que será necessário a LIBERALIZAÇÃO TOTAL até às 10 semanas e a pedido expresso da mulher? É tão óbvio que até chateia.

É que na presente Lei O MÉDICO É QUE TEM DE DECIDIR e o objectivo é somente o de OS DESRESPONSABILIZAR E DESPENALIZAR COMPLETAMENTE dessa decisão; alijando essa carga para a mulher, já de si psiquicamente tão fragilizada na maior parte das vezes pela pressão social, familliar ou pelas condições económicas adversas, e tornada por isso quase inimputável aos olhos da Lei.

E, é claro, permitir às outras — as irresponsáveis e inconscientes, que as há — a garantia legal de terem mais este “contraceptivo”, agora muito mais barato já que quem o pagará será o Estado… que ir a Espanha ou a Inglaterra ainda custa umas lecas valentes!

Por fim, juntemo-nos à CHINA e COREIA DO NORTE, que com eles vamos bem: aborto totalmente livre, sem tempo de reflexão obrigatório, realizado em adultos e menores sem consentimento paterno, e ainda por cima, pago na integra e na hora pelos impostos de todos nós, sem olhar a rendimentos ou condições sociais; que nisto somos do mais “moderno” e “democrático” que há.

Isto é tudo uma farsa, ou como diria o amigo José Magalhães no seu livro “Penalizar ou despenalizar o aborto?”, Quetzal Editores, 1998:

O objectivo da Lei do aborto foi facultar a «criação e funcionamento legal de estruturas privadas de Interrupção Voluntária de Gravidez»

E o resto é conversa!

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